Muitas
pessoas em busca de proteção dentro das suas casas ou condomínios
procuram alternativas de segurança para evitar ou cobrir acidentes e
outros problemas.
Uma delas é o seguro, que se responsabiliza financeiramente pelos danos
patrimoniais causados por imprevistos. Existem vários tipos de seguros. O
mais antigo deles e também obrigatório nos condomínios é o contra
incêndio.
O seguro contra
incêndio é comercializado de forma individual ou conjugado a outras
coberturas no contrato, como cobertura contra danos materiais,
inundações, furto. A contratação acontece, em geral, por intermédio do
gerente de contas do condomínio, que atuando dentro de uma
administradora auxilia na pesquisa de três propostas disponíveis no
mercado para o seguro.
Como
explica Dr. Alexandre Rachkorsky, advogado assessor da Auxiliadora
Predial, as seguradoras projetam um plano de seguro para cada
condomínio, de acordo com as necessidades de cada prédio ou conjunto
habitacional. O seguro, sobretudo contra incêndio, é obrigatório
conforme a legislação vigente, sendo a contratação uma responsabilidade
do síndico, podendo ele responder civil ou criminalmente em caso de
sinistro e não cumprimento da lei, esclarece. Não havendo seguro contra
incêndio, os próprios moradores podem entrar na justiça contra o síndico
diante de uma incidência.
A
apólice do seguro é válida para incêndios, queda de raios, explosões
causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico. Não basta
que exista fogo, ele tem que se propagar e se alastrar. O plano cobre as
áreas comuns do condomínio, não os apartamentos. Para a cobertura de
áreas internas, o mercado oferece pacotes de seguro residencial.
Alexandre
adverte para a necessidade e facilidade do serviço de proteção É um
investimento indispensável e relativamente barato considerando a
possibilidade de um sinistro.
Caso
os moradores não queiram contratar o seguro contra incêndio, o síndico
deve se proteger legalmente registrando em ata de assembléia a opção da
maioria em favor da não contratação.
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